Apostila Concurso Delegado da PC de SP - Polícia Civil do Estado de São Paulo - Material Atualizado e Completo com Video Aulas e Audio Cursos, com os melhores professores. Veja nosso outro material para Agente, Escrivao, Investigador, Inspetor e Perito. Prepar-se, edital 2009, provas, data - R$44,90

LÍNGUA PORTUGUESA: 27/03/06 5 MODULO 1 - DIREITO PENAL A. DIREITO PENAL 1. Conceito e fins. 2. Fontes. 3. Doutrina e Escolas Penais. 27/03/06 6 B. CÓDIGO PENAL 1. Parte Geral (art. 1º ao art. 120 do C.P.). 2. Parte Especial (art. 121 ao art. 361 do C.P.). C. LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1. Lei 11.101/2005. 2. Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 1.521/51 e Lei nº 8.137/90). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 3. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). 4. Lei de Entorpecentes (Lei nº 6.368/76 e Lei nº 10.409/02). 5. Preconceito Racial (Lei nº 7.716/89). 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Corrupção de menores (Lei nº 2252/54). 7. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90, com suas alterações). 8. Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/96). 9. Lei das Armas de Fogo (Lei nº 9.437/97). 10. Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97). 11. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). 12. Crimes de Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98). 13. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41). 14. Crimes Contra o Meio Ambiente (Lei nº 9605/98). 15. Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84). 16. Lei sobre Direitos Autorais (Lei nº 9610/98). 17. Lei sobre Transplante e Doação de Órgãos (Lei nº 9434/97). MÓDULO 2 - DIREITO PROCESSUAL PENAL A. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Do Inquérito Policial. 2. Da Ação Penal. 3. Da Ação Civil. 4. Da Jurisdição e Competência. 5. Das Questões e Processos Incidentes. 6. Da Prova. 7. Dos Sujeitos da Relação Processual = Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça. 8. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 9. Dos Atos Processuais = Citações, Intimações, Notificações, Sentença. 27/03/06 7 10. Dos Processos em Espécie: Processo Comum Processo do Júri Processo nos Crimes Falimentares Processo de Responsabilidade do Funcionário Público 11. Do "habeas corpus". B. LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1. Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51). 2. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). 3. Entorpecentes (Lei nº 6.368/76 e Lei nº 10.409/02) 4. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). 5. Da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). 6. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90, com suas alterações). 7. Repressão ao Crime Organizado (Lei nº 9.034/95). 8. Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e 10.259/01). 9. Lei das Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/96). 10. Lei de Proteção à Testemunha (Lei nº 9.807/99). MÓDULO 3 - DIREITO CONSTITUCIONAL A. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 1. Constitucionalismo. 2. Direito Constitucional. Conceito. Classificações. Objeto e Conteúdo. Elementos. 3. Poder Constituinte. 4. Controle de Constitucionalidade . 5. Integração, Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais. B. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1. Princípios Constitucionais. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Organização do Estado. 4. Organização dos Poderes. 5. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 6. Da Ordem Social. C. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Dos Fundamentos do Estado e da Organização do Estado. MÓDULO 4 - DIREITO ADMINISTRATIVO 27/03/06 8 1. Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Administração direta e Administração indireta. Controle da Administração Pública. 2. Entidades paraestatais e terceiro setor. 3. Princípios do Direito Administrativo. 4. Poderes Administrativos. Poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. 5. Atos administrativos. Pressupostos de validade; atributos; espécies. Desfazimento do ato administrativo. 6. Processo Administrativo Disciplinar. 7. Bens públicos. Serviços públicos. 8. Órgãos públicos. 9. Servidores públicos. 10. Licitações e contratos públicos. 11. Restrições do Estado sobre a propriedade privada e atuação do Estado no domínio econômico. 12. Responsabilidade civil do Estado. 13. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (LC nº 207, de 5 de janeiro de 1979, com as alterações da LC nº 922 de 2 de julho de 2002). Do provimento de cargos. Da remoção. Do vencimento e de outras vantagens de ordem pecuniária. Do direito de petição. Dos deveres,das transgressões disciplinares e das responsabilidades. Das penalidades, da extinção da punibilidade e da suspensão preventiva. Do processo disciplinar. Da revisão do processo disciplinar. MÓDULO 5 - DIREITO CIVIL, DIREITOS HUMANOS e MEDICINA LEGAL DIREITO CIVIL 1. Das Pessoas. 1.1. Das Pessoas Naturais. 1.2. Das Pessoas Jurídicas. 1.3. Do Domicílio. 2. Dos Bens. 2.1. Das Diferentes Classes de Bens. 3. Dos Fatos Jurídicos. 3.1. Do Negócio Jurídico. 3.2. Dos Atos Jurídicos Lícitos. 3.3. Dos Atos Ilícitos. 3.4. Da Prescrição e da Decadência. 3.5. Da Prova. 4. Do Direito de Empresa. 4.1. Do Empresário. 27/03/06 9 4.2. Da Sociedade. 4.3. Do Estabelecimento. 4.4. Dos Institutos Complementares. 5. Do Direito das Coisas. 5.1. Da Posse. 5.2. Dos Direitos Reais. 5.3. Da Propriedade. 5.4. Da Superfície. 5.5. Das Servidões. 5.6 Do Usufruto. 5.7. Do Uso. 5.8. Da Habitação. 6. Do Direito de Família. 6.1. Do Casamento. 6.2. Das Relações de Parentesco. 6.3. Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. 6.4. Da Tutela e da Curatela. DIREITOS HUMANOS A. DIREITOS HUMANOS Origem histórica. Conceito. Concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação. B. TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS 1. Conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos. 2. Sistemas e instrumentos de proteção aos Direitos Humanos. 2.1 Sistema Global. 2.1.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 2.1.2.Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1968). 2.1.3.Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979). 2.1.4. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). 2.1.5. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). 2.2. Sistema Regional Interamericano. 2.2.1. Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (1969). 2.2.2. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985). 2.2.3. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994). 27/03/06 10 C. INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO DIREITO BRASILEIRO Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais. MEDICINA LEGAL 1. Medicina legal e sua aplicação ao Direito. 2. Peritos e perícias. 3. Documentos médico-legais. 4. Traumatologia. Ofensas à integridade física ou à saúde produzidos por agentes mecânicos, físicos, químicos e biodinâmicos. 5. Drogas psicoativas. 6. Asfixiologia. 7. Tanatologia. 8. Sexologia forense. 9. Identificação policial e antropológica. 10. Psicopatologia forense. ANEXO II - DELEGADO DE POLÍCIA - ATRIBUIÇÕES CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 Artigo 144 IV - § 4º. Direção da Polícia Civil - Incumbência: Função de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais e sua autoria. DECRETO Nº 4.405-A - 17 DE ABRIL DE 1928 - REGULAMENTO POLICIAL (Obs. - legislação ainda não revogada). Artigo 86 - Competência dos Delegados de Polícia: 1 - Exercer atividades de prevenção; 2 - Proceder a inquéritos; 3 - Julgar os exames de corpo de delito; 4 - Prender em flagrante delito ou contravenções; 5 - Prender os que tem mandado ou ordem de prisão emanados do Judiciário; 6 - Representar à autoridade judiciária sobre a necessidade ou conveniência da prisão preventiva do indiciado; 7 - Arbitrar e conceder fiança; 8 - Dar busca e fazer apreensões com as formalidades previstas em lei; 9 -Participar à autoridade competente o óbito das pessoas que deixarem herdeiros ou sucessores ausentes; acautelar os respectivos bens, até comparecimento de quem tenha qualidade para arrecadá-los, assim como por em boa guarda os bens das pessoas desaparecidas; 27/03/06 11 10 - Inspecionar as cadeias e casas de prisão; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECRETO LEI Nº. 3.689/41 (Arts. 4º a 23, 38 e 39, 118 a 124, 125 a 144, 149 a 154, 155 a 250, 185 a 196, 226 a 230, 301 a 310, 311 a 316, 321 a 350). 1 - Apurar as infrações penais e sua autoria, procedendo as investigações necessárias; 2 - Instaurar inquérito policial; 3 - Comparecer em local de infração penal; 4 - Apreender os objetos que tiverem relação com a infração penal; 5 - Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; 6 - Ouvir o ofendido e testemunhas; 7 - Decidir, fundamentadamente, a respeito do indiciamento e interrogar o indiciado; 8 - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareação; 9 - Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias, requisitando os respectivos exames; 10 - Designar, não havendo peritos oficiais, pessoas idôneas para realização de exames periciais; 11 - Ordenar a identificação do indiciado (art. 5º LVIII CF e Lei nº 10.054/2000) 12 - Averiguar a vida pregressa do indiciado; 13 - Proceder a reprodução simulada dos fatos; 14 - Prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito; 15 - Documentar, através do auto de prisão em flagrante, a captura de todo aquele que lhe for apresentado por ter sido surpreendido em flagrante; 16 - Expedir nota de culpa entregando-o ao preso em flagrante; 17 - Documentar a captura em flagrante quando esta ocorre através de voz de prisão emanada do próprio Delegado por infração penal praticada contra o próprio Delegado ou em sua presença; 18 - Mandar recolher à prisão o autuado em flagrante; 19 - Conceder, nos casos definidos em lei, a liberdade provisória com ou sem fiança; 20 - Elaborar relatório final nos autos de inquérito policial, encaminhando-o à autoridade judiciária; 21 - Fornecer à autoridade judiciária as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; 22 - Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público; 23 - Cumprir os mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária; 24 - Representar à autoridade judiciária a acerca da prisão preventiva e prisão temporária; 25 - Decretar sigilo nos autos de inquérito policial; 26 - Ordenar, quando cabível, a restituição de coisas apreendidas; 27 - Representar à autoridade judiciária a respeito de seqüestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração; 27/03/06 12 28 - Representar à autoridade judiciária a respeito do exame de insanidade mental do indiciado; 29 - Proceder a busca e apreensão, domiciliar ou pessoal, respeitando-se as exigências de autorização judicial. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ( Lei nº 9.099/95) - artigo 69. ver Lei nº. 10.259/2001 1 - Lavrar o Termo Circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo; 2 - Requisitar os exames periciais necessários à instrução do Termo Circunstanciado. TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - (Leis nºs. 6.368/76 e 10.409/02). 1 - Emitir relatório, fundamentando, para caracterização dos crimes a respeito de substâncias entorpecentes, a classificação legal do fato. AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - (Leis nºs. 9.034/95 e 10.217/01). Procedimentos de investigação e formação de provas: 1 - Autorizar a ação controlada que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado; 2 - Organizar infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, mediante autorização judicial; 3 - Ter acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais; 4 - Proceder a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e analise, mediante autorização judicial. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - artigo 294 da Lei nº. 9.503/97 1 - Representar à autoridade judiciária, por necessidade da garantia da ordem pública e como medida cautelar, a cerca do decreto de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO (9.503/97 e legislação correlata). 1 - Exercer o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN; 2 - Exercer as funções e atribuições de Diretor de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; 3 - Expedir Certificado de Registro de Veículos Automotores e Certificado e Registro e Licenciamento de Veículos Automotores; 4 - Fiscalizar a vistoria de veículos automotores; 5 - Registrar, fiscalizar e renovar os alvará dos Centros de Formação de Condutores. 6 - Fiscalizar os serviços dos despachantes policiais; 27/03/06 13 7 - Presidir o processo de habilitação e expedir a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para condutores; 8 - Presidir os procedimentos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir, aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e julgar recursos interpostos pelos infratores; 9 - Fiscalizar e renovar, anualmente, os serviços dos médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento de Trânsito - DETRAN; 10 Presidir os procedimentos administrativos para apurar infrações eventualmente, cometidas por despachantes policiais, centros de formação de condutores, médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN; 11 - Julgar recursos de defesa prévia referentes as multas consistentes em auto de infração; 12 - Informar ao Delegado de Polícia competente a respeito de ilícitos penais relacionados a documentos de registro de veículo automotor, documentos de registro e licenciamento de veículos, de carteira nacional de habilitação e de permissão para condução de veículo automotor. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (Lei nº 9.296/96). 1 - Requerer a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza à autoridade judiciária; 2 - Conduzir os procedimentos de interceptação telefônica; 3 - Requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES (Lei nº 9.613/98). 1 - Representar a autoridade judiciária para decreto de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nessa lei. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069/90). 1 - Exercer as atividades de Polícia Judiciária na apuração dos atos infracionais atribuídos à adolescente; 2 - Lavrar auto de apreensão em flagrante de ato infracional. ATIVIDADES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 1 - Expedir documento de identidade; 2 - Fiscalizar e controlar a identificação civil e criminal; 3 - Fiscalizar as atividades relacionadas a produtos controlados.

Technorati :
Del.icio.us :
Zooomr :
Flickr :

0 comentários: